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A partir de janeiro de 2024, uma nova lei entrou em jogo de zumbi vigor no Brasil que impõe um imposto de 12% sobre o setor de apostas esportivas e jogos virtuais.
As empresas do segmento serão tributadas em jogo de zumbi 12% no Imposto de Renda, enquanto as pessoas físicas serão tributadas em jogo de zumbi 15% sobre o prêmio. Para as empresas, isso significa que elas deverão ter sede e administração no Brasil para poder explorar as apostas esportivas. Já para os apostadores, eles serão cobrados uma vez por ano e, se o valor dos prêmios ultrapassar R$ 2.112, estarão sujeitos à faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Tipo de tributação | Entidade | Taxa |
---|---|---|
Imposto sobre o rendimento | Empresas | 12% |
Prêmio | Pessoas físicas | 15% |
Com a nova lei, a tributação de 12% sobre a renda é aplicada às plataformas de apostas esportivas on-line, e a alíquota de 15% sobre o prêmio das pessoas físicas também é cobrada. Inicialmente, o governo propôs alíquotas mais elevadas, mas com o veto, essa taxação foi revisada para tornar a tributação mais justa e equitativa entre as diferentes modalidades de loterias.
Todos os apostadores devem declarar seus ganhos anualmente, juntamente com outros rendimentos. Se o valor dos prêmios for superior a R$ 2.112, os ganhos estarão sujeitos à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Com a nova lei de tributação de apostas esportivas e jogos virtuais no Brasil, todos os apostadores estão sujeitos à tributação de 15% sobre o prêmio, e todos as empresas devem pagar 12% de imposto sobre o faturamento. Os apostadores devem se preparar para declarar os seus os ganhos anualmente e, se o valor dos prêmios ultrapassar R$ 2.112, os ganhos estarão sujeitos à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.